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PORTARIA N° 228/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº.116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Portaria nº. 236/2018/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE em 17 de abril de 2018, página 68, ficou comprovado que a conduta do Despachante de Trânsito SERGIO ELEMAR STURMER, titular do DESPACHANTE CAMPO VERDE (Código 94), inscrito no CPF N° 220.758.369-49, infringe aos artigos 10, alínea “k”, e 11, alínea “a”, da Lei n° 6.076/1992, além dos artigos 3, § 5°, da portaria n° 79/2015/SP/DETRAN-MT, bem como o artigo 297 e 325, § 1°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a DESPACHANTE CAMPO VERDE, (Código 94), de acordo com da alínea “c”, do Art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º - Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com art. 18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.             

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2019.

Augusto S. S. Cordeiro

Diretor de Veículos

DETRAN-MT