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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 039/2019 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 55698/2018 - KLEBER RIBEIRO BORGES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Prisional. Homologo o Parecer nº 1573/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00006/18-5; NIT: 1241637052-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança Sócio - Educativo, matrícula n.º 233309, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 anos, 10 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/04/1991 a 27/10/1992 (01 ano, 06 meses e 27 dias) e 03/04/1995 a 15/07/2004 (09 anos, 03 meses e 13 dias), prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

2) 02 anos, 04 meses e 21 dias, no período de 01/08/2005 a 21/12/2007, prestado a AXN Madeiras Brasil LTDA - EPP.

3) 01 ano, 06 meses e 15 dias, no período de 10/11/2009 a 25/05/2011, prestado a Natural - Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME.

Obs. Foi omitido o período de 26/05/2011 a 13/11/2015, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado