Aguarde por favor...

 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 038/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 62517/2018 - ADERSON LEMES DA SILVA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETESC. Homologo o Parecer nº 1571/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00443/16-0; NIT: 1703259949-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 244040, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 10 dias, no período de 07/10 a 16/12/1991, prestado à CALLI Lotação LTDA, na função de Motorista.

2) 04 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/02 a 31/05/1995 e 01 a 13/07/1995, prestado a CALCENTER - Calçados Centro Oeste LTDA, na função de Motorista.

3) 01 ano, 05 meses e 12 dias, no período de 20/12/2002 a 31/05/2004, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá - ME, na função de Técnico Enfermagem.

4) 07 anos, 11 meses e 21 dias, nos períodos de: 24/06/2004 a 31/05/2007 e 01/07/2007 a 13/07/2012, prestado ao Hospital e Maternidade São Mateus LTDA, na função de Técnico Enfermagem.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 30/06/1995, 01 a 23/06/2004 e 01 a 30/06/2007, por não constar a contribuição previdenciária e omitido do item 4, o período de 04/12/2003 a 31/05/2004, por estar concomitante com o tempo informado no item 3.

02) Processo nº. 101028/2018 - ALAIL JACINTA BARBOSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1526/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000897/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social DOS Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ- PREV em 23/04/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 57395, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/08/1998 a 30/08/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Arquivista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 27/04 a 31/07/1998 e 01 a 04/09/2001, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 14437/2018 - ALTAMIRO ALVES PADILHA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1568/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00136/12-8; NIT: 1121346406-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 88788, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/07/1982, prestado a Edivaldo José de Araújo & CIA LTDA, na função de Servente.

2) 05 meses e 27 dias, no período de 04/10/1982 a 30/03/1983, prestado a Ozires Gagliardi, na função de Servente.

3) 05 meses e 29 dias, no período de 01/08/1983 a 29/01/1984, prestado a José Nazareth Ragazzini, na função de Servente.

4) 01 ano, 04 meses e 13 dias, no período de 03/09/1984 a 15/01/1986, prestado a Olavo Lázaro Munhoz Soares, na função de Servente.

5) 02 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/07/1986 a 31/05/1988 (01 ano e 11 meses) e 01/02 a 31/10/1993 (09 meses), como contribuinte individual.

6) 21 dias, no período de 23/05 a 13/06/1989, prestado a ADRICA Empreendimentos e Construções LTDA, na função de Servente.

7) 01 mês e 29 dias, no período de 10/11/1989 a 08/01/1990, prestado a Construtora Wysling Gomes LTDA, na função de Servente.

8) 04 anos e 04 dias, no período de 15/01/1997 a 18/01/2001, prestado a Segurança e Transporte de Valores LTDA - CORMAT, na função de Vigilante.

9) 02 anos, 04 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/06/2004 a 31/05/2006 e 01/04 a 03/08/2010, prestado à Empresa de Segurança e Vigilância LTDA - SAWAGE, na função de Vigilante.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/12/2001 a 31/05/2004, 01/06/2006 a 31/03/2010 e 04/08/2010 a 31/05/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 136235/2018 - ALECSAND MOREIRA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1527/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00278/17-8; NIT: 1241618828-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 114998, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 05 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/01/1997 a 20/06/2011, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 173447/2018 - ALEXANDER DE OLIVEIRA FREMIOT - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1532/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000212/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 21/02/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227429, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/06/2004 a 16/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Segurança e Manutenção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 17/01/2011 a 28/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 126345/2018 - CLAUDEMIR RIBEIRO DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1543/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00029/17-2; NIT: 1243886686-3 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. DBM - 3479 expedida pela Diretoria de Pessoal - Departamento de Pessoal Militar do Estado de São Paulo em 24/08/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Delegado de Polícia, matrícula n.º 242438, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 02 meses e 11 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 09 dias, no período de 15/01 a 23/05/1991, prestado a C H BORN Construção & Comércio LTDA;

b) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 13/06/1991 a 23/07/1992, prestado a Indústria Mecânica Mariano LTDA - EPP;

c) 11 meses e 22 dias, no período de 07/11/1995 a 28/10/1996, prestado a Viação Canarinho Coletivos e Turismo LTDA.

2) 12 anos, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 29/10/1996 a 02/07/2004, 01/11/2004 a 31/07/2006, 01/10/2006 a 30/08/2008 e 01/11/2008 a 24/03/2010, prestado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, posto/graduação Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram deduzidos 197 dias de afastamento - licença sem vencimento para trato de interesse particular, nos períodos de: 02/07 a 13/10/2004 e 01/07 a 01/10/2006, registro retirado da certidão emitida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

07) Processo nº. 489664/2018 - DAISE DE CARVALHO MACHADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1567/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 007919/2018-A expedida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVITO em 30/04/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 140602, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IGEPREVITO), no período de 10/06/1994 a 31/01/1997, prestado ao Governo do Estado do Tocantins na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 129983/2018 - EDSON FRANCISCO DA CUNHA RAMOS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1541/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00226/17-8; NIT: 1900772857-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 41193, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 10 meses e 26 dias, nos períodos de: 05/07/2002 a 31/03/2003 (08 meses e 26 dias); 01/04 a 31/07/2003 (04 meses) e 11/08/2003 a 10/06/2005 (01 ano e 10 meses), prestado à Empresa Mato - Grossense de Pesquisa Assistência e Extensão - EMPAER, na função de Engenheiro Agrônomo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 04 meses e 18 dias, nos períodos de: 13/06/2005 a 31/05/2006 e 01/07/2006 a 30/11/2007, prestado a Plantar Assessoria e Planejamento LTDA - ME, na função de Coordenador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 30/06/2006, por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 510094/2017 - ELIANA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1566/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/04/2004 sob o Protocolo nº. 10001021.1.00009/04-6; NIT: 1114533328-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º nº. 82862, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08/1988 a 30/08/1991; 01/09/1991 a 30/12/1993; 01/01 a 30/10/1994; 01/11/1994 a 30/01/1995; 01/02 a 30/04/1995; 01/05/1995 a 30/03/1996; 01/04 a 30/05/1996 e 01/06/1996 a 30/04/1997, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. De acordo com o documento de fls. 20, emitido pela Agência de Previdência Social de Mirassol D’Oeste/MT, na CTC/INSS, não houve a comprovação da contribuição previdenciária para os períodos completados a partir do mês de julho de 1994.

10) Processo nº. 187188/2018 - ELIETE DE ARRUDA VASCONCELOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1544/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00090/18-7; NIT: 1196345791-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º nº. 82029, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 05 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 03 meses e 12 dias, nos períodos de: 15/01/1982 a 30/07/1983 (01 ano, 06 meses e 16 dias) e 01/01/1984 a 26/09/1985 (01 ano, 08 meses e 26 dias), prestado à Associação de Poupança e Empreendimento de Mato Grosso - APEMAT;

b) 04 meses e 07 dias, no período de 01/10/1985 a 07/02/1986, prestado a União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO;

c) 02 meses e 07 dias, no período de 01/11/1988 a 07/01/1989, prestado a D M D Associados Assessoria e Propaganda LTDA;

d) 01 ano, 07 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1993 (10 meses) e 01/03 a 21/12/1994 (09 meses e 21 dias), prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

2) 02 anos e 12 dias, conforme períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, o artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 meses, no período de 10/01 a 09/07/1989, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b) 01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 01/06/2003 a 12/12/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde.

3) 03 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 14/04/1999 a 31/12/2002, prestado à Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13/12/2004 a 18/11/2005, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado