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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

Processo n.º 370268/2018/SEMA

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA

CNPJ nº 08.282.957/0001-80

NOTIFICAÇÃO: A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, neste ato representado por sua Secretária, vem NOTIFICAR a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA, na pessoa de sua representante legal, Sra. Maluze Gonçalves de Queiroz, da decisão de apuração de responsabilidade do processo administrativo n. 370268/2018, com fundamento no Art. 3º do Decreto Estadual n. 522/2016, entendeu pela aplicação da penalidade de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, que perfaz o valor de R$ 70.635,55 (setenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), pela inexecução parcial em razão do descumprimento da cláusula 4.5, 4.6 e 4.9 do Contrato n. 028/2014/SEMA, conforme decisão juntada no processo. Fica a empresa ciente que a multa aplicada poderá ser quitada administrativamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. Fica ainda a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta intimação, conforme dispõe o Art. 14 da IN n. 001/2019/SEMA. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento o processo será encaminhado para os procedimentos executórios tais como retenção de créditos, desconto da garantia, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. O interessado poderá ter acesso ao processo, para vistas, no órgão ambiental.

(original assinado)

Coordenadoria de Aquisições e Contratos

SEMA-MT