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PORTARIA Nº 241/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Rescisão e Impedimento de contratação do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004 e Decreto n. 914/2007;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 354952/2017, instaurada pela Portaria nº 277/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/07/2017 p. 28;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido, o servidor Antônio Francisco do Carmo infringiu os artigos 143, incisos I, II, III e  IX e 144, inciso IX e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando que o servidor Antônio Francisco do Carmo, matrícula nº 39642, manteve vínculo precário com o Estado de Mato Grosso, através de contrato temporário de prestação de serviços na função de professor da disciplina de Matemática com a última lotação na Escola Estadual João Crisóstemos, localizada no município de Cuiabá/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato temporário de prestação de serviços firmado entre SEDUC/MT o servidor Antônio Francisco do Carmo, matrícula nº 39642, no corrente ano, bem como quaisquer outros contratos do referido servidor que estejam em vigência e fica impedido de nova contratação com a administração Pública temporariamente pelo prazo de 2(dois) anos, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº 354952/2017.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  10  de  abril  de  2019.