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PORTARIA Nº 242/2019/USC/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a repreensão do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nnº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a Sindicância Administrativa de protocolo n° 259529/2018 instaurado pela Portaria nº 210/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/05/2018, página 20;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenar o servidor Aparecido Caetano de Souza, matricula nº 35826, pelas práticas das infrações disciplinares das quais foi acusado.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de REPREENSÃO ao servidor Aparecido Caetano de Souza, matricula nº 35826 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos II, III e IX da Lei Complementar nº 04/1990.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente das servidoras e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  10  de  abril  de  2019.