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PORTARIA Nº 243/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a suspensão da servidora, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 alterada pela Lei Complementar n. 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 495410/2015 instaurado pela Portaria Conjunta nº 877/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/11/2015, página 68;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os Princípios da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pela servidora Maria Eugênia Pacelli de Miranda Gazeta, Professora, matrícula funcional nº 67125 descritas nos artigos 143, inciso I, II, III e IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, devendo ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por um dia de vencimento ou remuneração, à servidora Maria Eugênia Pacelli de Miranda Gazeta, matrícula nº 67125, ficando o mesmo obrigado a permanecer no serviço, por infração e violação dos deveres funcionais acima capitulados.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  10  de  abril  de  2019.