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ERRATA

PORTARIA Nº 039/GSF/SEFAZ/2019, publicada no DOE de 28.03.2019, p. 27 e 28:

Onde se lê:

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/GSF/SEFAZ/2018, publicada no D. O. E de 27 de junho de 2018.

Leia-se:

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2018, publicada no D.O.E de 28 de agosto de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)