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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019/PGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR - GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o que consta dos autos do processo protocolizado sob nº 592958/2016, que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 025/2012/PGE/SEFAZ, de 17/07/2012,  publicada no DOE da mesma data, em especial, o Despacho de fls. 3060/3061, devidamente homologado, da lavra do Subprocurador - Geral Administrativo e de Controle Interno da Procuradoria-Geral do Estado, na revisão da decisão que homologou o Parecer nº 499/SGACI/2018, de 05/09/2018.

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 003/2018/PGE/SEFAZ, de 20 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/10/2018, pag. 45, convalidando os atos processuais praticados pela Comissão Processante, nos autos do processo nº 592958/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  14 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

(Original assinado)