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PORTARIA Nº 060/2019/GAB/SESP

Designa substituto eventual ao titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no âmbito de suas atribuições legais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar titulares dos cargos abaixo elencados como primeiro, segundo e terceiro substitutos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ressalvando o disposto no art. 32, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 502, de 30.06.2011:

I - O Secretário Adjunto de Segurança Pública, como primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular desta pasta;

II - O Secretário Adjunto de Inteligência, como segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto;

III - O Secretário Adjunto de Integração Operacional, em razão da eventual ausência do segundo substituto;

Art. 2º - Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º- Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)