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PORTARIA CONJUNTA Nº 049/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PA nº 316677/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos com efeitos a partir de 22.01.2019;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinada)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinada)