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DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 827/SGAC/PGE/2019 às fls. 296-311, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 8822/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços médicos para atendimento pré-hospitalar móvel de Urgência e Emergência, para atender a demanda do SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, em regime de plantão sucessivos de 12 h no período diurno e noturno”

INTERESSADO:

NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI-ME inscrita no CNPJ: 22.079.423/0001-81

VALOR TOTAL: R$ 2.889.510,00 (Dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e dez reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos