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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): ANTONIO MATIAS FILHO SUPERMERCADO BOM LAR EPP, CNPJ: 11327512000183. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: JBS S.A interpôs perante este Juízo ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ANTONIO MATIAS FILHO - SUPERMERCADO BOM LAR EPP alegando que prestou serviços a executada, que adquiriu mercadoria por meio de notas fiscais eletrônicas. Ocorre que a executada encontra-se inadimplente desde a data de 08/03/2017. Ao não saldar os valores das mercadorias adquiridas, a parte executada contraiu perante a requerente uma dívida no valor de R$37.201,91 (trinta e sete mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos). Em face do exposto requer: a) a citação do executado para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, conforme dispõe o art. 829 do CPC, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios; b) seja oficiado ao BACEN, para bloquear/penhorar os valores existentes na conta corrente e/ou aplicações financeiras do executado; c) caso a parte executada não seja encontrada, ou não pague o valor da dívida, requer o arresto e a penhora de bens imóveis e móveis a serem indicados em seu nome para garantia da dívida exequenda, intimando-a, para querendo, opor embargos; d) seja deferida a expedição de certidão de distribuição do feito para fins de registro nos cartórios de registro de bens; e) tendo sido esgotadas todos os meios de tentativa de conciliação amigável, o exequente manifesta que não tem interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Dá-se o valor da causa de R$37.201,91 (trinta e sete mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos). - Custas Processuais: R$ 844,47 - Valor Total: R$ 41.766,57 - Valor Atualizado: R$ 37.201,91 - Valor Honorários: R$ 3.720,19 Despacho/Decisão: Autos nº: 282296.Vistos,Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação da parte Executada restaram todas infrutíferas (fls. 49, 60 e 69), mesmo após tentativa de citação no endereço cadastrado no site da Receita Federal. Desse modo, entendo que já restaram esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte Executada, razão pela qual determino sua citação por edital, pelo prazo de 30 dias, advertindo-a que caso seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial, sendo que desde já nomeio a Defensoria Pública para tanto. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do Código de Processo Civil, determino a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Às providências. Tangará da Serra-MT, 12 de março de 2019.Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Regiane Gomes de Souza, digitei. Tangará da Serra, 25 de março de 2019 Barbara Graziela Ventura Furlan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC