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PORTARIA Nº. 0308/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 025/19-DPSI/CB do Membro da Comissão Processante, Defensor Público de Segunda Instância Cid de Campos Borges Filho, para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº04/2015 (Procedimento nº 11517/2014);

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 23 de janeiro de 2019.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)