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PORTARIA Nº. 0309/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício de fls.197 do Membro da Comissão Processante, Defensor Público de Segunda Instância Carlos Eduardo Roika Júnior, para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº02/2018 (Procedimento nº 448685/2017);

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 24 de fevereiro de 2019.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)