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Processo: 181758/2017 - Ata de Registro de Preços nº 006/2017 - Ordem de Fornecimento nº 011/2017/SINFRA - Aplicação da Penalidade de Multa

Trata-se de processo administrativo de aquisição de capas de processo, viabilizado pela Ata de Registro de Preços nº 006/2017, que teve como licitante vencedora a empresa Serata Editora Gráfica e Publicidade Eireli MT, na qual a SINFRA foi uma das aderentes, e que foi concretizado pela Ordem de Fornecimento nº 011/2017/SINFRA.

Assim, diante do que consta nos autos ACOLHO o Parecer nº 386/SGAC/2019 (fls. 311/315-v), datado de 14/02/2019 e da recomendação inserta no Despacho de fls. 316-v, pelos seus próprios fundamentos.

DECIDO pela da aplicação da sanção de multa moratória prevista na Cláusula 10.1.2. e multa por falta média prevista na Cláusula 10.1.2.1. (Ordem de Fornecimento nº 011/2017/SINFRA), limitados os seus somatórios até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

Considerando a informação de que o período de atraso para a entrega dos bens foi de 545 (quinhentos e quarenta e cinco dias), em homenagem aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, APLICO a sanção de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. Publique-se. Cuiabá-MT, 29 de março de 2019. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística