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D.O. nº27472 de 28/03/2019

016 Rescisão Unilateral proc 48960217 IC 0632017 SECID Andre Cabral de Aquino Eirelli

Processo n. 489602/2017

Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Assunto: Rescisão Unilateral do IC n. 063/2017/SINFRA

DECISÃO

Cuida-se de processo administrativo registrado sob o n. 489602/2017 (PGE-NET n. 2018.005881) que foi objeto de parecer jurídico pela Subprocuradoria de Aquisições e Contratos em relação à possibilidade de rescisão unilateral do instrumento contratual n. 063/2017/SINFRA, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em coleta e entrega de pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ECT, por meio de motocicleta com baú e condutor devidamente habilitado e identificado.”

DECIDO pela rescisão unilateral do instrumento contratual n. 063/2017/SINFRA, em consonância com o Parecer n. 653/SGAC/PGE/2019 (fls. 292/296).

Outrossim, que desta decisão se dê ciência à contratada e que seja providenciada publicação do extrato na imprensa oficial, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso administrativo, legalmente previsto no artigo 109, inciso I, alínea “e” c/c §1º, ambos da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística