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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 115 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 174550, de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) para a Unidade de Pronto Atendimento Frei Osvaldo (CNES 9828958), Unidade Descentralizada de Reabilitação (CNES 2390701) e Centro de Especialidades Médicas (CNES 7843224), município de Chapada dos Guimarães - MT, Região da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 006/2023/CMS, do Conselho Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães -MT, aprovou a proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde para obtenção de recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada;

IX - O Parecer Técnico nº 011/2023/AS/ERSBC, de 29 de maio de 2023, que se manifesta FAVORÁVEL, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 174550 no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

X- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/33195 de 31 de maio de 2023 do município de Chapada dos Guimarães, que propõe a aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

XI- A Proposição Operacional Nº 17/CIR-BC de 31 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães, localizada Região da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 174550, de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da saúde da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para o município de Chapada dos Guimarães - MT, na Região Baixada Cuiabana.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade

Valor

9828958

UPA Frei Osvaldo

R$ 800.000,00

2390701

Unidade Descentralizada de Reabilitação

R$ 100.000,00

7843224

Centro de Especialidades Médicas

R$200.000,00

Art. 3º A proposta cadastrada pela SMS do município de Chapada dos Guimarães, será aplicada conforme objetivo proposto e posteriormente apresentará os resultados junto as instâncias colegiadas conforme preconiza a legislação do SUS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)