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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 114 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada de pronto atendimento municipal CNES 9963677, serviços laboratoriais de análises clinicas e patológicas CNES 6297218 e serviços ambulatoriais da Atenção Secundária CNES 2887142, proposta 176150, no valor de R$4.644.000,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil) para o município de Carlinda, Região de Saúde alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 04/2023 do Conselho Municipal de Saúde que aprova o Plano emergencial para custeio da Atenção especializada de Carlinda;

IX - A manifestação Técnica nº 01894/2023/DIRERSAF/SES de 27 de maio de 2023, que considera pertinente a proposta de Custeio da Atenção especializada nº 176150, do município de Carlinda-MT;

X - A Proposição Operacional nº 04/CIR de Alto Tapajós de 30 de maio de 2023, que propõem sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada de pronto atendimento municipal CNES 9963677, serviços laboratoriais de análises clinicas e patológicas CNES 6297218 e serviços ambulatoriais da Atenção Secundaria CNES 2887142, proposta 176150, no valor de R$ 4.644.000,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil) para o município de Carlinda, Região de Saúde alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada de pronto atendimento municipal CNES 9963677, serviços laboratoriais de análises clinicas e patológicas CNES 6297218 e serviços ambulatoriais da Atenção Secundaria CNES 2887142, proposta 176150, no valor de R$ 4.644.000,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil) para o município de município de Carlinda, Região de Saúde alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)