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PORTARIA Nº 198/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar n. º 039/2018, instaurado pela Portaria Conjunta n. º 354/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 17/07/2018, protocolizado sob o n.º 419622/2018.

Considerando o falecimento do servidor indiciado NABER ADRIANO DA SILVA SOUZA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula 225682 e, assim consequentemente, a extinção de eventual punibilidade, por perda superveniente do objeto persecutório;

Considerando a análise da Comissão Processante e a Decisão Proferida pelas autoridades competentes.

Resolve:

Art. 1º RECONHECER a perda superveniente do objeto persecutório e, assim, consequentemente, JULGAMOS EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado NABER ADRIANO DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n. º 225682, com fundamento no Art. 66 da Lei n. º 7.692/2002, motivo pelo qual determinamos ainda o ARQUIVAMENTO do PAD n. º 039/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2019.

Gustavo Reis Lobo De Vasconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*