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ATO Nº 1.636/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 309284/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. MOISES PIRES DE MIRANDA, portador do RG nº 458.421/SSP/MT e do CPF nº 442.053.841-49, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “09”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 09 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 28 Anos, 06 Meses e 12 Dias, período de 17.09.1990 a 29.03.2019. AVERBADOS: 02 Anos, 02 Meses e 22 Dias, lotado na Secretaria de Estado de Educação, município de Cuiabá - MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 março de 2019.