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ATO Nº 1.638/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 639374/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª LOIDE MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG nº 1024623-1/SJ/MT e do CPF nº 819.227.871-91, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 22 Anos, 11 Meses e 24 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 21.05.1998 a 12.08.2001 e 26.03.2002 a 29.03.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, município de Cuiabá -MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2019.