Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 21/2019/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 543720/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 440/2018/CGE­-COR/SEGES, publicado no D.O.E em 14/11/2018, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º ­ Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 27/02/2019, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-­se. Publique­-se. CUMPRA­SE.

Cuiabá­-MT, 28 de fevereiro de 2019.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão