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PORTARIA Nº 166/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Sindicância Administrativa nº 44364/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo único, do artigo 50 da Lei Complementar n° 207/04, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Sindicância Administrativa nº 44364/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 21/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 07 de março 2019, para dar continuidade aos trabalhos Sindicância Administrativa nº. 44364/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  18  de  março  de  2019.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Em substituição legal

Portaria nº 159/2019/GS/SEDUC/MT