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DECRETO Nº          74,              DE   25   DE           MARÇO           DE 2019.

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 88723/2019, e

Considerando o disposto no no Decreto n° 470, de 01 de abril de 2016;

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante nominados:

- MAURO MENDES FERREIRA - Governador do Estado de Mato Grosso;

- ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - Secretário de Estado de Segurança Pública;

- MAURO CARVALHO JUNIOR - Secretário-Chefe da Casa Civil;

- ROGÉRIO LUIZ GALLO - Secretário de Estado de Fazenda;

- ALCINO PEREIRA BARCELOS - Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda;

- ALESSANDRO BORGES FERREIRA - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

- MÁRIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE - Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

- RIDALVA REIS DE SOUZA - Cel PM -  Corregedora Geral da Polícia Militar do Estado;

- ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM;

- EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA - Ten Cel PM -Secretário Adjunto Chefe do Gabinete Militar;

- RUBENS SADAO OKADA - Diretor Geral da POLITEC;

- WYLTON MASSAO OHARA - Secretário Adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

- CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - Secretário Adjunto de Segurança Pública;

- ANA CRISTINA SILVA MENDES - Juíza de Direito;

- RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA - Cel BM;

- MARCOS ROBERTO HÜBNER - Cel BM RR;

- WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO - Delegado de Polícia Judiciária Civil;

- FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI Delegado de Polícia Judiciária Civil;

- ALEX DE SOUZA CUYABANO - Delegado de Polícia Judiciária Civil;

- JOSÉ RODRIGUES - Cel PM RR;

- JOSÉ MARIA RIBEIRO DE MORAIS - Cel PM RR;

- DIÓGENES CURADO FILHO - Delegado da Polícia Federal/

- JOSÉ HELIO CYSNEIROS PACHÁ - Cel PM/RO/

- FÁBIO DE SOUZA ANDRADE - Ten Cel PM;

- AGILSON AZIZES FERREIRA - Ten Cel PM;

- JAMES JACIO FERREIRA - Ten Cel PM;

- SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES DA SILVA - Ten Cel PM;

- JULIANO CHIROLI - Ten Cel PM;

- DENIZ SILVA VALLE - Ten Cel PM;

- SIZIEBORO ELVIS DE OLIVEIRA BARBOSA - Ten Cel PM;

- FÁBIO LUIZ BASTOS - Ten Cel PM;

- ANDERSON LUIZ DA SILVA - Ten Cel PM;

- HADASSAH SUZANNAH BESERRA DE SOUZA - Ten Cel PM;

- CAROLINE BIANCA DE A. VIEIRA CHIROLI - Ten Cel PM;

- GLEBER CANDIDO MORENO - Ten Cel PM;

- VICENTE MANOEL DE DEUS NETO - Ten Cel PM;

- WESMENSANDRO AUTO RODRIGUES - Maj PM;

- DULCÉZIO BARROS OLIVEIRA - Maj PM;

- HUGO ROBERTO DOS REIS SILVA - Maj PM;

- CARLOS EVANE AUGUSTO - Maj PM;

- JOÃO FERNANDO DE SOUZA ASSUNÇÃO - Maj PM;

- JOSÉ ROBERTO DE SOUZA - Maj PM;MS;

- PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA - Cap PM/RO;

- MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA - 1º Ten PM;

- THIAGO RIBEIRO DE MELO - 2º Ten PM;

- LUCINEI BUSS - Agente da Polícia Rodoviária Federal;

- WAGNER RIBEIRO MACHADO - Agente da Polícia Rodoviária Federal;

- FRANCISCO ÉLCIO LIMA LUCENA - Agente da Polícia Rodoviária Federal;

- IVANILDO AMARAL DE QUEIROZ - Vereador do Município de Cáceres;

- FABIANA DE MELLO VIDOTTO - Assessora de Projetos da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

- FÁBIO LUCKESI;

- AMARILDO MEROTTE;

- WALLACE ANTUNES DE OLIVEIRA;

- JOÃO OLIVEIRA GOUVEIA NETO;

- SANDRA FERNANDES DE A. BATISTA - AL CHOA PM;

- CILVER ANTÃO DE ARAÚJO - Sub Ten PM;

- ELAINE CRISTINA QUEIROZ DA S. MONTEPÓ - 2º Sgt PM;

- JOSÉ MARIA DE CAMPOS - 3º Sgt PM;

- ARIEL ALLERSDORFER MORAES - Cb PM;

- CLODOALDO RODRIGUES SANTANA - Cb PM;

- WAGNER NUNES RAMOS - Sd PM;

- FAGNER NERIS DOS SANTOS - Sd PM;

- DIEGO TOLEDO SILVA DE JESUS - Sd PM;

- KENETI ANTERO DE PAULA - Sd PM;

- WANDERSON JOSÉ SARAIVA - Sd PM;

- WESLEY DA SILVA FERREIRA - Sd PM;

- LECSSANDRO GOVEIA SOARES - Sd PM;

- MAYKON DIEGO PEREIRA MATIAS - Sd PM;

- NEIFF  HENRIQUE ALVES DA SILVA - Sd PM.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   março   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.