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D.O. nº27468 de 22/03/2019

ALESSANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA INVALIDEZ PROPORCIONAL EC Nº 70 2012 22032019 INVESTIG PJC

ATO Nº 1.591/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 - DOU de 16.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições do Art. 306, da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010, mais o Art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010 e suas alterações, com aplicação da Lei Complementar nº 437, de 13.10.2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº 690015/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. ALESSANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 3143401-1368311/SSP/GO e do CPF nº 588.520.001-78, representado legalmente por sua curadora, ELIZABETH CHAGAS DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1435968/SSP/GO e do CPF n° 216.560.701-97, no cargo efetivo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “05”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 18 Anos, 01 Mês e 13 Dias de tempo total de contribuição, no período de 09.02.2001 a 22.03.2019, lotado na Polícia Judiciária Civil, no município de Barra do Garças - MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2019.