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ATO Nº 1.592/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 73705/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 005/GM/CMMCE/DGP/PMMT/2019, do Comando Geral da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. MARCO ANTONIO DE ASSIS CAMPOS, portador do RG nº 880984/PM/MT e do CPF nº 622.411.331-91, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, Nível “02”, proporcional a 24 Anos e 09 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 18 Anos, 04 Meses e 13 Dias, no período de 13.11.2000 a 22.03.2019, AVERBADOS: 05 Anos, 07 Meses e 26 Dias, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2019.