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PORTARIA Nº 173/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, § 1º da LC 207, de 29 de dezembro de 2004 e art. 04 da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 350/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13/07/2018.

Art. 2º - Convalidar os atos do processo;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 16/03/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2019.

GUSTAVO REIS LOBOS DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*