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PORTARIA CONJUNTA N°. 071/2023/MTPAR/PGE

Designar o Procurador do Estado Diego Marques Santana Miyoshi para atuação em conjunto com a assessoria jurídica da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR no Procedimento Arbitral n° A­-428/23

O Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Arbitragem n° 9.307/96, que estabelece as regras e procedimentos para a arbitragem como método de resolução de conflitos envolvendo o poder público;                                                                    CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.079/04, que prevê a arbitragem como mecanismo de resolução de disputas em parcerias público-privadas;

CONSIDERANDO que a MTPAR atuou no Contrato n° 062/SETAS/2017 como interveniente, cujo objeto é a concessão administrativa para a implantação, gestão, operação e manutenção das unidades de atendimento Ganha Tempo;

CONSIDERANDO a solicitação de instauração de arbitragem proposta pela empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE S.A. junto à Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB) em face de MT Parcerias S.A. - MT PAR e Estado de Mato Grosso, no Procedimento Arbitrai n° A-428/23, da qual foi notificada no dia 30/05/2023;

CONSIDERANDO a competência da Procuradoria Geral do Estado para dirigir, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta, conforme previsto no inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 111/2002;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Interna n° 43/GPG/2023.

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado para atuar, sem prejuízo de suas funções ordinárias o procurador do Estado Dr. Diego Marques Santana Miyoshi, no Procedimento Arbitral n° A-428/23, bem como para propor eventuais ações judiciais relacionadas aos efeitos da extinção do Contrato n° 062/SETAS/2017, juntamente com a assessoria jurídica da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.

Parágrafo Único. Na ausência/omissão, ou ainda, na impossibilidade do exercício da atuação ora designada, deverá-ser indicado outro procurador do Estado pela Procuradoria Geral do Estado para auxiliar nos trabalhos no Procedimento Arbitral n° A-428/23.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

(original assinado)

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso