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PROCESSOS Nº:    635212/2018; 21707/2019; 31215/2019; 640132/2018; 2776/2019

INTERESSADOS:  HECTOR PÉRICLES DE CASTRO; ENEÍDES MARTINS SILVA; ARLINDO JOSÉ DA SILVA; FRANCISCO CARLOS PAIVA DA SILVA; NELSON NUNES DE OLIVEIRA; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do teor dos processos administrativos de nº 635212/2018; 21707/2019; 31215/2019; 640132/2018; 2776/2019, RESOLVE: 1. Diante da patente nulidade dos atos praticados por intermédio dos Decretos nº 61/2019, 62/2019, 63/2019, 64/2019, e 65/2019, e considerando o teor da Súmula nº 473, do STF, que pacificou o entendimento no sentido de que a administração pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios, ANULAR, DE OFÍCIO a promoção, e respectiva transferência a reserva remunerada, concedida aos oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso TC QOBM HECTOR PÉRICLES DE CASTRO, TC QOBM ENEÍDES MARTINS SILVA, ST QPBM ARLINDO JOSÉ DA SILVA, ST QPBM FRANCISCO CARLOS PAIVA DA SILVA e ST QPBM NELSON NUNES DE OLIVEIRA; 2. Determinar que se notifiquem os interessados, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de março  de 2019.