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PROCESSO Nº:     492574/2016

APENSOS:             257327/2017 e 557500/2018

INTERESSADOS: CONSÓRCIO MARECHAL RONDON;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:              RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO MARECHAL RONDON, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 110/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento de obrigações por parte da contratada, consistente no atraso da execução da obra de Reforma e Ampliação do Aeroporto Internacional Marechal Rondon; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que condenou a recorrente ao pagamento de multa contratual no importe de R$ 62.885,18 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e cindo reais e dezoito centavos); 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  março  de 2019.