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PORTARIA Nº. 109/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art.Designar a servidora Sra. REBECA PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº 239588, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 037/2022/SECEL, firmado com a empresa TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ sob o nº 36.909.349/0001-98;

Art. 2º Designar o servidor Sr. JONIL OLIVEIRA JESUS, matrícula nº 216690, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 037/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2022/04113, cujo objeto refere-se à contratação de empresa capacitada, que sob demanda, prestará serviços comuns de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer SECEL/MT, controle e operacionalização da solução e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 10.302.572,78 (dez milhões trezentos e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos) pelo período de 12 (doze) meses, de 13/10/2022 até 12/10/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 21/06/2023.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)