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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0024738-34.2009.8.11.0041 Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Polo ativo: RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da decretação da falência da empresa RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores. Relação nominal de credores: publicada no DJe 10932/2021, acessível por meio do link https://dje.tjmt.jus.br/dje/relatorio/10932-2021_CADERNO_JUDICIAL_DA_COMARCA_DA_CAPITAL.pdf. Despacho/decisão: publicada no DJe 10932/2021, acessível por meio do link https://dje.tjmt.jus.br/dje/relatorio/10932-2021_CADERNO_JUDICIAL_DA_COMARCA_DA_CAPITAL.pdf. Advertências: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente à Administradora Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como Administradora Judicial EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada por BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 9.779, com endereço na Rua General Rabello, nº 166, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78043-259, fone (65) 3052-9778, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) falida(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 4 de março de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário