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DECRETO Nº          67,          DE   19   DE          MARÇO                DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cap PM André Dias do Nascimento

- 3º Sgt PM  Anderson Cerzoski da Silva

- 3º Sgt PM  Maycon Veronezi da Silva

- 3º Sgt PM  Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio

- 3º Sgt PM  Marcelo Garcia Arruda

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt PM  Robson Bernardino da Silva

- 2º Sgt PM  Jorzismar Rocha da Silva

- 2º Sgt PM  Rhayoney Rodrigues Setubal

- 3º Sgt PM  Gilberto Pereira de Oliveira

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  março  de 2018, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar