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DECRETO Nº          68,          DE   19   DE          MARÇO                DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cap BM  Fernando Rodrigues Neto

- 2º Sgt BM  Elba Regina de Araújo

- 2º Sgt BM  Augusto Cezar Perotti

- 3º Sgt BM  Luciano Gonçalo Barros Moraes

- 3º Sgt BM  Itamar Teixeira Ramos

- 3º Sgt BM  Ronaldo César Moreira de Campos

- 3º Sgt BM  Edson de Oliveira Sá

- 3º Sgt BM  Elso da Silva

- 3º Sgt BM  Jony Klay Benicio Pereira

- 3º Sgt BM  Celson Alberto Marcondes Santos

- 3º Sgt BM  Tadeu José Evangelista Mendes

- 3º Sgt BM  Joelson Aparecido Ferraz da Silva

- 3º Sgt BM  Gilson Rodrigues Floriano

- 3º Sgt BM  André Junior Maziero

- 3º Sgt BM  Mariza Fatima de Moura

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten BM  Elias Barbosa Teixeira Junior

- 2º Ten BM  Altair Terolti

- Sub Ten BM  Waldemir Lima de Almeida

- 1º Sgt BM  Claudio Roberto Horn de Magalhães

- 2º Sgt BM  Joilso Batista Souza

- 2º Sgt BM  Adrison Marques de Aguilar

- 2º Sgt BM  Aily de Oliveira Pereira

- 2º Sgt BM  Odilson Conceição de Miranda

- 2º Sgt BM  Edivan Cassiano Borges

- 2º Sgt BM  Jony Benedito da Silva Xavier

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   março   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.