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EDITAL nº 01/2023 - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO RURAL DE SORRISO - MT

O Presidente do Sindicato Rural de Sorriso - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, convoca todos seus filiados a comparecerem e participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no Centro de Eventos Ari José Riedi localizado na Av. Blumenau Sul, nº 1.451, Bairro Rota do Sol, nesta cidade de Sorriso/MT, na data de 15 de julho de 2023 (sábado) a partir das 07h00min, para em 1ª convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites e em atenção as disposições do art.612, primeira parte, da CLT, deliberar especialmente sobre:

1) Análise e aprovação da pauta de reivindicações formatada pela diretoria do sindicato em relação a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho;

2) Apresentação, discussão e votação das condições e cláusulas que deverão constar na Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar a partir de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho 2025;

No entanto, caso não haja quórum em primeira convocação, após 60 (sessenta) minutos, será instalado o plenário em 2º (segunda) convocação com presença mínima de 1/3 (um terço) dos filiados quites, conforme disciplina art. 612, parte final da CLT.

Sorriso - MT, 20 de junho de 2023.

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SADI JOSÉ BELEDELLI

Presidente do Sindicato Rural de Sorriso - MT

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[1] Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.