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PORTARIA N.º 162/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 75, § 1º, da Lei Complementar n.º 207 de 29 de dezembro de 2004 e Artigo 4º da Lei 7.692 de 1.º de julho de 2002.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº016/2016, constituída pela Portaria Conjunta nº 350/2016/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31 de agosto de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 13 de março de 2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2019.

GUSTAVO R. L. DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinada*