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PORTARIA Nº 156/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, § 1º, da Lei Complementar 207, de 29 de dezembro de 2004, do Artigo 4º da Lei 7.992, de 01 de junho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 394/2018/GP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09/08/2018.

Art. 2º - Convalidar os atos do processo;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 20/02/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBOS DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*