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DECRETO Nº   337,        DE     19       DE       JUNHO         DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017, que “Regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2023/15370,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 3º do Art. 48 do Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48  (...)

(...)

§ 3º  A supressão a corte raso de vegetação é considerada benfeitoria, para fins de verificação da área consolidada, desde que possua essa condição em 22 de julho de 2008, excluídas as áreas que, na referida data, estejam em processo de regeneração há mais de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, inciso XIII deste Decreto. ”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       19        de  junho        de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente