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*DECRETO Nº            191,           DE   28   DE            MARÇO              DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/00887,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias das obras de Execução dos Serviços de Implantação da Rodovia MT-459, Trecho: Pedra Preta-Entr. BR163 - com extensão de 23,93Km, bem como a construção da ponte sobre o Córrego Sucuri, com dimensões de 30x8,80m, em Pedra Preta - MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

I - Proprietário Presumido: PAULO CEZAR RECK (CPF: 361.810.991-15), CLEIDA ANDREIA KURSHNER (CPF: 630.526.951-34), FERNANDA KURSCHNER (CPF: 707.898.431-40), HUGO FERNANDO KURSCHNER (CPF: 019.425.431-40), NEIVA RECK DA SILVA (CPF: 945.324.511-91), CLECI RECK BUENO (CPF: 641.241.262-34), JOÃO VALTER RECK (CPF: 376.203.630-68), ALCIDES LEONEL RECK (CPF: 275.511.560-20), BERNARDETE RECK DOMINGUES (CPF: 443.462.630-20), GILMAR BRAS RECK (CPF: 655.074.791-00); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 10.034; Área total: 3,5481 Ha; Área a ser desapropriada: 0,5539 Ha; Valor da avaliação: R$ 11.124,53 (Onze mil e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR 1: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P 2, de coordenada U T M E= 766.785,60 m e N= 8.162.386,34 m, no azimute de 353°07'21", na extensão de 49,43 m; Do vértice P2 segue até o vérticeP3, de coordenada U T M E= 766.887,12 m e N= 8.162.480,56 m, no azimute de 47°08'15", na extensão de 138,51 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.893,00 m e N= 8.162.431,45 m, no azimute de 173°10'02", na extensão de 49,46 m; Finalmente do vértice P4segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 227°08'15", na extensão de 138,46m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de0,5539 ha.

II - Proprietário Presumido: PROTEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (CNPJ: 08.946.520/0001-01); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 10.035; Área total: 21,2888 Ha; Área a ser desapropriada: 0,7098; Valor da avaliação: R$ 14.255,62 (Quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vérticeP2, de coordenada U T M E= 766.887,12 m e N= 8.162.480,56 m, no azimute de 353°10'02", na extensão de 49,46 m; Do vértice P2 segue até o vérticeP3, de coordenada U T M E= 766.996,66 m e N= 8.162.582,21 m, no azimute de 47°08'14", na extensão de 149,44 m; do vértice P3 segue até o vérticeP4, de coordenada U T M E= 767.043,62 m e N= 8.162.571,23 m, no azimute de 103°10'00", na extensão de 48,23 m; Finalmente do vértice P4segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 227°08'14", na extensão de 205,48m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de0,7098 ha.

III - Proprietário Presumido: EDUARDO NODA KIHARA (CPF: 649.352.808-91), ROBERTO NODA KIHARA FILHO (CPF: 295.540.778-07), JOÃO PAULO PARENTE KIHARA (CPF: 907.950.081-04);Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 10.081; Área total: 20,4654 Ha; Área a ser desapropriada: 0,4960 Ha; Valor da avaliação: R$ 9.961,66 (Nove mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR 1: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.234,19 m e N= 8.161.262,25 m, no azimute de 321°42'13", na extensão de 56,91 m;   Do vértice P2 segue até o vérticeP3, de coordenada U T M E= 766.244,28 m e N= 8.161.352,77 m, no azimute de 6°21'34", na extensão de 91,08 m; Do vértice P3 segue até o vérticeP4, de coordenada U T M E= 766.286,84 m e N= 8.161.373,58 m, no azimute     de 63°56'53", na extensão de 47,38 m; Finalmente do vértice P4 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 186°21'34", na extensão de 156,96m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 0,4960 ha.

IV - Proprietário Presumido: EURÍPEDES BATISTA CORREA(CPF: 008.085.981-04); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 134; Área total: 51,0048 Ha; Área a ser desapropriada: 1,1982 Ha; Valor da avaliação: R$ 24.064,65 (Vinte e quatro mil e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR 1: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.996,63 m e N= 8.162.582,19 m, no azimute de 283°09'33", na extensão de 48,24 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E=767.217,51 m e N= 8.162.787,17 m, no azimute de 47°08'14", na extensão de 301,34 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 767.245,38 m e N= 8.162.778,14 m, no azimute de 107°56'57", na extensão de 29,30 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 767.263,30 m e N= 8.162.775,09 m, no azimute de 99°39'30", na extensão de 18,17 m; Finalmente do vértice P5segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 227°08'14", na extensão de 299,73m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de1,1982 ha.

V - Proprietário Presumido: JOSICLEI TEIXEIRA DIAS (CPF:121.642.748-81),GEISIMARATEIXEIRACOLSODIAS (CPF: 001.127.421-22); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 1.340; Área total: 9,6045 Ha; Área a ser desapropriada: 1,3239 Há; Valor da avaliação: R$ 26.589,20 (Vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos); Limites e confrontações:  Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.334,22 m e N= 8.160.561,18 m, no azimute de 207°56'21", na extensão de 51,15 m; Do vértice P2 segue até o vérticeP3, de coordenada U T M E= 766.258,46 m e N= 8.160.735,04 m, no azimute de 336°27'15", na extensão de 189,65 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.218,82 m e N= 8.160.861,45 m, em desenvolvimento de curva circular com 132,73m, formado por arco de raio 619,76 m e ângulo central 12°16'15"; Do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 766.249,47 m e N= 8.160.927,72 m, no azimute de 24°48'56", na extensão de 73,01 m; Do vértice P5 segue até o vérticeP6, de coordenada U T M E= 766.295,13 m e N= 8.160.751,02 m, em desenvolvimento de curva circular com 183,27 m, formado por arco de raio 579,73 m e ângulo central 18°06'46"; Finalmente do vértice P6segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 156°26'46", na extensão de 157,80 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de1,3239 ha.

VI - Proprietário Presumido: EDICARLOS DAMACENA DE SOUZA E CARLOS EDUARDO DAMACENA DE SOUZA Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 1.383; Área total: 9,680 Ha; Área a ser desapropriada: 1,0215 Ha; Valor da avaliação: R$ 20.515,80 (Vinte mil e quinhentos e quinze reais e oitenta centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.218,82 m e N= 8.160.861,45 m, no azimute de 204°48'56", na extensão de 73,01 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.210,65 m e N= 8.161.051,07 m, em desenvolvimento de curva circular com 190,54m, formado por arco de raio 619,76m e ângulo central 17°36'56";Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.224,25 m e N= 8.161.173,08 m, no azimute de 6°21'34", na extensão de 122,76 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 766.258,91 m e N= 8.161.122,93 m, no azimute de 145°20'57", na extensão de 60,96 m; Do vértice P5 segue até o vérticeP6, de coordenada U T M E= 766.250,41 m e N= 8.161.046,64 m, no azimute de 186°21'34", na extensão de 76,77 m; Finalmente do vértice P6segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 119,13m, formado por arco de raio 579,73 m e ângulo central 11°46'25, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de1,0215 há.

VII - Proprietário Presumido: O.D. EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 40.357.255/0001-20); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 1.421; Área total: 4,9100 Ha; Área a ser desapropriada: 0,2373 Ha; Valor da avaliação: R$ 4.765,93 (Quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.388,43 m e N= 8.160.521,33 m, no azimute de 288°31'51", na extensão de 9,60 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.342,03 m e N= 8.160.543,27 m, no azimute de 295°18'41", na extensão de 51,33 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.334,22 m e N= 8.160.561,18 m, no azimute de 336°27'15", na extensão de 19,54 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 766.358,19 m e N= 8.160.606,37 m, no azimute de 27°56'21", na extensão de 51,15 m; Finalmente do vértice P5 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 155°56'08", na extensão de 96,48m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de ou 0,2373 ha.

VIII - Proprietário Presumido: EDER ANTÔNIO DOS SANTOS (CPF: 304.061.531-91), PEDRO FERNANDERS DE CAMARGO (CPF:847.449.528-87), ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS (CPF: 537.402.701-87) ; Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 1.955; Área total: 29,4000 Ha; Área a ser desapropriada: 0,3358 Ha; Valor da avaliação: R$ 6.744,20 (Seis mil e setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.635,37 m e N= 8.162.246,92 m, no azimute de 255°57'52", na extensão de 82,96 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.724,32 m e N= 8.162.329,47 m, no azimute de 47°08'15", na extensão de 121,35 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.749,98 m e N= 8.162.298,72 m, no azimute de 140°09'09", na extensão de 40,06 m; Finalmente do vértice P4segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 227°08'14", na extensão de 46,56m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 0,3358 ha.

IX - Proprietário Presumido: WILSON RODRIGUES DA SILVA (CPF: 846.927.581-04), ROSINALDO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 631.865.944-72); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 2.739; Área total: 54,0225 Ha; Área a ser desapropriada: 2,4641 Ha; Valor da avaliação: R$ 49.488,98 (Quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.291,39 m e N= 8.161.775,49 m, no azimute de 249°10'38", na extensão de 44,97 m; do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.297,09 m e N= 8.161.826,61 m, no azimute de 6°21'34", na extensão de 51,44 m; do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.300,24 m e N= 8.161.847,25 m, no azimute de 8°41'14", na extensão de 20,87 m; do vértice P4 segue até o vértice P5, de coordenada U T M E= 766.304,36 m e N= 8.161.867,72 m, no azimute de 11°22'11", na extensão de 20,89 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, de coordenada U T M E= 766.306,34 m e N=8.161.875,80 m, no azimute de 13°46'31", na extensão de 8,32 m; Do vértice P6 segue até o vértice P7, de coordenada U T M E= 766.309,98 m e N= 8.161.888,68 m, no azimute de 15°47'52", na extensão de 13,39 m; Do vértice P7 segue até o vértice P8, de coordenada U T M E= 766.316,96 m e N= 8.161.908,80 m, no azimute de 19°07'12", na extensão de 21,29 m; Do vértice P8 segue até o vértice P9, de coordenada U T M E= 766.325,40 m e N= 8.161.928,49 m, no azimute de 23°12'39", na extensão de 21,43 m; Do vértice P9 segue até o vértice P10, de coordenada U T M E= 766.335,23 m e N= 8.161.947,53 m, no azimute de 27°18'20", na extensão de 21,42 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, de coordenada U T M E= 766.346,39 m e N= 8.161.965,82 m, no azimute de 31°23'48", na extensão de 21,42 m; Do vértice P11 segue até o vérticeP12, de coordenada U T M E= 766.358,82 m e N= 8.161.983,25 m, no azimute de35°29'22", na extensão de 21,42 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, de coordenada U T M E= 766.372,38 m e N= 8.161.999,68 m, no azimute de 39°32'02", na extensão de 21,30 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, de coordenada U T M E= 766.386,86 m e N= 8.162.015,23 m, no azimute de 42°56'57", na extensão de 21,25 m; Do vértice P14 segue até o vérticeP15, de coordenada U T M E= 766.460,16 m e N= 8.162.084,32 m, no azimute de 46°41'49", na extensão de 100,72 m; Do vértice P15 segue até o vértice P16, de coordenada U T M E= 766.635,37 m e N= 8.162.246,92 m, no azimute de 47°08'14", na extensão de 239,04 m; Do vértice P16 segue até o vértice P17, de coordenada U T M E= 766.715,85 m e N= 8.162.267,04 m, no azimute de 75°57'52", na extensão de82,96 m; Do vértice P17 segue até o vértice P18, de coordenada U T M E= 766.487,48 m e N= 8.162.055,10 m, no azimute de 227°08'14", na extensão de 311,57 m; Do vértice P18 segue até o vértice P19, de coordenada U T M E= 766.415,24 m e N= 8.161.987,02 m, no azimute de 226°41'49", na extensão de 99,26m; Do vértice P19 segue até o vértice P20, de coordenada U T M E= 766.402,47 m e N= 8.161.973,30 m, no azimute de 222°56'57", na extensão de 18,75 m; Do vértice P20 segue até o vértice P21, de coordenada U T M E= 766.390,57 m e N= 8.161.958,88 m, no azimute de 219°32'02", na extensão de 18,69 m; Do vértice P21 segue  até o vértice P22, de coordenada U T M E= 766.379,79 m e N= 8.161.943,76 m, no azimute de 215°29'22", na extensão de 18,57 m; Do vértice P22 segue até o vértice P23, de coordenada U T M E= 766.370,12 m e N= 8.161.927,91 m, no azimute de 211°23'48", na extensão de 18,57 m; Do vértice P23 segue até o vértice P24, de coordenada U T M E= 766.361,60 m e N= 8.161.911,41 m, no azimute de 207°18'20", na extensão de 18,57 m; Do vértice P24 segue até o vértice P25, de coordenada U T M E= 766.354,28 m e N= 8.161.894,35 m, no azimute de 203°12'39", na extensão de 18,57 m; Do vértice P25 segue até o vértice P26, de coordenada U T M E= 766.348,16 m e N= 8.161.876,68 m, no azimute de 199°07'12", na extensão de 18,70 m; Do vértice P26 segue até o vérticeP27, de coordenada U T M E= 766.345,02 m e N= 8.161.865,59 m, no azimute de 195°47'52", na extensão de 11,52 m; Do vértice P27 segue até o vértice P28, de coordenada U T ME= 766.343,41 m e N= 8.161.859,02 m, no azimute de 193°46'31", na extensão de 6,77 m; Do vértice P28 segue até o vértice P29, de coordenada U T M E= 766.339,64 m e N= 8.161.840,28 m, no azimute de 191°22'11", na extensão de 19,11 m; Do vértice P29 segue até o vértice P30, de coordenada U T M E= 766.336,75 m e N= 8.161.821,38 m, no azimute de 188°41'14", na extensão de 19,12 m; Finalmente do vértice P30 segue até o vértice P1, (início da descrição) no azimute de 186°21'34", na extensão de 30,09 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2,4641 ha.

X - Proprietário Presumido: ALCIDES DE PADUA MELLO(CPF: 136.636.748-00); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 3.270; Área total: 42,9757 Ha; Área a ser desapropriada: 1,6916 Ha; Valor da avaliação: R$ 33,974,09 (Trinta e três mil e novecentos e setenta e quatro reais e nove centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.244,28 m e N= 8.161.352,77 m, no azimute de 243°56'53", na extensão de 47,38 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.291,39 m e N= 8.161.775,49 m, no azimute de 6°21'34", na extensão de 425,34 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.333,42 m e N= 8.161.791,48 m, no azimute de 69°10'38", na extensão de 44,97 m; Finalmente do vértice P4 segue até o vértice P1, (início da descrição) no azimute de 186°21'34", na extensão de 420,48m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de1,6916 ha.

XI - Proprietário Presumido: NILTA BATISTA CORREA BADARO(CPF: 007.976.261-15); Registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Comarca de Pedra Preta/MT, sob a matrícula nº 3.291; Área total: 31,3083 Ha; Área a ser desapropriada: 0,2805 Ha; Valor da avaliação: R$ 5.633,56 (Cinco mil e seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 segue até o vértice P2, de coordenada U T M E= 766.724,32 m e N= 8.162.329,47 m, no azimute de 320°08'29", na extensão de 40,06 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, de coordenada U T M E= 766.785,60 m e N= 8.162.386,34 m, no azimute de 47°08'14", na extensão de 83,60 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, de coordenada U T M E= 766.791,52 m e N= 8.162.337,26 m, no azimute de 173°07'21", na extensão de 49,43 m; Finalmente do vértice P4segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 227°08'13", na extensão de 56,65m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de0,2805 ha.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  As áreas acima descritas serão destinadas à Execução dos Serviços de Implantação da Rodovia MT-459, Trecho: Pedra Preta -Entr. BR163 - com extensão de 23,93Km, bem como a construção da ponte sobre o Córrego Sucuri, com dimensões de 30x8,80m, em Pedra Preta - MT.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas, através dos Laudos de Avaliação constantes do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/00887, no valor total de R$ 207.118,22 (Duzentos e sete mil e cento e dezoito reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0500 - Sudeste; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 175900137.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º  Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT       a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  20  de  junho   de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 29.03.2023, à p. 3.