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PORTARIA Nº. 0219/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a manifestação, no bojo do PAD n°02/2016, da lavra do Exmo. Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública/MT, Dr. Carlos Eduardo Roika Júnior, por meio do qual requer, em suma, a suspensão do presente PAD, em razão de licença médica concedida ao processado;

CONSIDERANDO o resultado da perícia médica, acostada no procedimento n°249191/2016, volume II, fls.396/413;

CONSIDERANDO que a novel legislação dispõe que a Comissão Processante deverá ser composta por Membros estáveis da carreira, exigindo, apenas, que o Presidente seja de classe igual ou superior à do processado;

CONSIDERANDO que os Membros designados por meio da Portaria n° 331/2016/DPG, publicada no D.O.E. no dia 24.05.2016, ratificada parcialmente pela portaria n°117/2018/DPG, publicada no D.O.E no dia 09.02.2018, preenchem tais requisitos;

CONSIDERANDO que eventual alteração dos Membros da Comissão Processante resultaria prejuízo ao andamento do feito, em contramão aos princípios da celeridade, economia processual e eficiência;

RESOLVE:

I - Suspender o Procedimento Administrativo Disciplinar n°02/2016, até que se ultime a licença para tratamento de saúde concedida ao processado.

II - Ratificar a composição da Comissão Processante do PAD n°02/2016, mantendo-se os mesmos membros elencados na Portaria nº. 117/2018/DPG, publicada no D.O.E no dia 09.02.2018, de modo que os Defensores Públicos permanecerão atuando, conforme arrolado abaixo

       Dr. Carlos Eduardo Roika Júnior - Presidente

       Dra. Graciela Faria - Membro

       Dr. Altamiro Araújo de Oliveira - Membro

III - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de março de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)