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PORTARIA Nº 008/2023/GAB/FUNAC/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Anual de Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito

Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis e intangíveis, onerados ou não adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08 de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08) que estabelece  o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

CONSIDERANDO a instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta     Fundação;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Fundação Nova Chance-FUNAC, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do  primeiro.

Presidente: ROBSON DE MORAES SERRADILHA -  Matrícula nº 233556

II - LILIAN LUCIA DA SILVA - Matrícula nº 256466;

III - KLEITON AYRES DE LIMA FERREIRA - Matrícula nº 111391;

IV - ANTÔNIO AURELIANO FERREIRA DE SOUZA - Matrícula 232075;

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis do órgão:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da Sesp e unidades;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III      - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV  - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V   - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI     - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e para a setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de  dezembro do ano corrente.

Art. 5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III  - ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV  - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - a identificação contábil do bem;

III  - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação;

VI     - a identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º. Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9º. Estabelece a data de 02 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e  arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 11. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance

FUNAC