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D.O. nº27459 de 11/03/2019

Adv Antonio Samuel 11032019 Banco Bradesco x Marcos Aurelio Edital de citação PV 4352

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ - AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo do Edital: 30 Dias. EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR. PROCESSO n. 1015486-09.2017.8.11.0041. Valor da causa: R$ 13.273,46. ESPÉCIE: [BUSCA E APREENSÃO]->BUSCA E APREENSÃO (181). HERDEIRO(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900. REQUERIDO: Nome: MARCOS AURELIO PRADO BRANDAO Endereço: ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE:: Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram o “Contrato de Financiamento” nº 4370930201 (doc.04),na data de 05/12/2014, no qual o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 627,40 (seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 05/01/2014 e da última para o dia 05/12/2018, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca CHEVROLET, modelo CLASSIC SEDAN FLEXPOWER LS 1.0 VHC-E 8V A/G 4P, ano fabricação 2011, chassi 9BGSU19F0CB114647, placa OAS2920, cor PRETA e renavam nº 338450173.Entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 05/01/2017, apesar de devidamente notificado extrajudicialmente ensejando a ação em epígrafe cujo o valor da causa perfaz o valor de R$ 13.273,46 (treze mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos). Auto de busca a apreensão do veículo encartado no ID 8305865. DESPACHO/ DECISÃO: Decisão Interlocutória Vistos etc. Tendo em vista a consulta de endereço realizada via Infojud, defiro o pedido do requerente contido na petição de Id 14055003. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 25 de fevereiro de 2019. (Assinado Digitalmente) - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.