Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 0190/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2019/Coord, da lavra do Exmo. Defensor Público Júlio Vicente Andrade Diniz, onde se objetivou a alteração de coordenação e atribuições do Núcleo de Sinop/MT;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar à rotina de trabalho do respectivo Núcleo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 38523/2019;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo Cível de Sinop/MT, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Cível - Dra. Luciana Barbosa Garcia.

Atendimentos Iniciais de Família e Sucessões, acompanhamentos de processos da Vara Especializada de Família e Sucessões (pelo autor e contestação/defesas) e acompanhamento das Varas Cíveis (quando o autor estiver assistido pela Defensoria).

2ª Defensoria Cível - Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão.

 Atendimentos Iniciais de Fazenda Pública, contestação/defesa e acompanhamentos dos processos da Fazenda Pública (atuando pelo réu quando a parte autora não for assistida pela Defensoria Pública), acompanhamento dos processos da 2ª Vara Cível (atuando pelo autor ou pelo réu quando a parte autora não for assistida pela Defensoria Pública).

3ª Defensoria Cível - Dra. Graziele Cristina Tobias de Miranda.

Atendimentos Iniciais de Juizados Especiais Cíveis e de Feitos Gerais, atendimento da 1ª Vara Cível (autor ou réu quando a parte não for assistida pela Defensoria Pública).

4ª Defensoria Cível - Dr. João Vicente Nunes Leal.

Atendimentos Iniciais de Feitos Gerais, atendimentos iniciais e acompanhamento de processos afetos à Diretoria do Foro, contestações/defesas e acompanhamentos dos processos da Vara Especializada de Família, atuando pelo réu. Acompanhamentos de processos da 3ª Vara Cível, atuando pelo autor ou pelo réu quando a parte autora não for assistida pela Defensoria Pública.

5ª Defensoria Cível - Dr. Glauber da Silva.

Atendimentos Iniciais de Infância e Juventude, acompanhamentos dos processos da Vara Especializada de Infância e Juventude e dos processos da 4ª Vara Cível, pelo autor ou pelo réu quando a parte autora não for assistida pela Defensoria Pública.

Art. 2º ESTABELECER Coordenadores dos Núcleos Cíveis e Criminais, dos Defensores Públicos em atuação na Comarca de Sinop/MT, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

FUNÇÃO

Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão

Coordenador do Núcleo Cível de Sinop/MT

Dr. João Vicente Nunes Leal

Coordenador Substituto do Núcleo Cível de Sinop/MT

Dra. Alessandra Maria Ezaki

Coordenadora do Núcleo Criminal de Sinop/MT

Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Coordenador Substituto do Núcleo Criminal de Sinop/MT

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 21.02.2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de março de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 26 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº. 27452.