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PORTARIA Nº 17/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608676/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 24/12/2018;

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 18/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608676/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 24/02/2019;

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 21/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608678/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 04/03/2019, considerando o evento de suspensão do prazo processual

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 22/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608686/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 08/03/2019, considerando o evento de suspensão do prazo processual

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 23/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608680/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 11/03/2019, considerando o evento de suspensão do prazo processual

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 1º de março de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 24/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608685/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 05/03/2019, considerando o evento de suspensão do prazo processual

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 1º de março de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

PORTARIA Nº 25/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608684/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 04/03/2019, considerando o evento de suspensão do prazo processual

Art. 2° Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 1º de março de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)