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  PORTARIA Nº 152/2019/GP/DETRAN-MT

Estabelece procedimentos para a elaboração e publicação de portaria no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de definir procedimentos para a elaboração e publicação de portaria no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e etapas para a elaboração e publicação de portaria.

Art. 2º Toda portaria que tratar de normas, procedimentos e instituição de comissões e grupos de trabalho deverá ser submetida à análise e avaliação da Unidade de Desenvolvimento Organizacional - UDO, antes de sua publicação.

Art. 3º  As portarias cuja tramitação não necessitam ser encaminhadas à UDO e deverão ser enviadas diretamente para o e-mail portaria@detran.mt.gov.br. e via sistema de protocolo para Presidência, são as originárias dos seguintes setores:

I-            Coordenadoria de Aquisições, quando não se tratar de definição de normas e procedimentos;

II-           Coordenadoria de Credenciamento, quando se tratar de credenciamento de profissionais e entidades;

III-          Unidade Setorial de Correição, quando se tratar de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD ou da prorrogação de prazos;

IV-         Das demais Unidades Administrativas do DETRAN/MT, quando se tratar da prorrogação de prazo, da composição de grupo de trabalho e/ou comissões, desde que não modifique as normas e os procedimentos da matriz já publicada.

Art. 4º A Unidade Administrativa demandante deverá encaminhar minuta de portaria para a UDO, através do e-mail institucional, podendo, se julgar necessário, solicitar auxílio na sua elaboração.

§ 2º A UDO terá o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para revisar e estruturar a minuta de portaria recebida.

Art. 5º Nos casos de necessidade de alteração em portarias já publicadas, o setor demandante deverá encaminhar a solicitação com a respectiva minuta para a UDO, via e-mail institucional e processo formalizado via sistema de protocolo, acompanhada da devida justificativa.

Art. 6º Após realizar a revisão e estruturação da minuta de portaria, a UDO fará a sua validação junto ao setor demandante.

Parágrafo único O setor demandante, juntamente com a UDO, terá o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para atender ao disposto no caput.

Art. 7º A minuta validada pelo setor demandante e a UDO deverá ser encaminhada, via sistema de protocolo e e-mail institucional, para a Advocacia Geral do DETRAN para homologação e/ou emissão de Parecer Jurídico.

§1º A Advocacia Geral do DETRAN terá o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para se manifestar.

§2º Caso a Advocacia Geral manifeste a necessidade de realizar adequações na minuta de portaria, esta deverá ser encaminhada à UDO para que, juntamente com o setor demandante, realize a análise da referida manifestação, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, com os ajustes pertinentes.

§3º Caso a minuta de portaria seja homologada pela Advocacia Geral do DETRAN sem necessidade de adequações, esta deverá ser encaminhada pela Advocacia Geral via e-mail portaria@detran.mt.gov.br. e sistema de protocolo para a Presidência.

Art. 8º A Presidência receberá a versão final da minuta de portaria para homologação e assinatura do Presidente, numeração e publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

PRESIDENTE - DETRAN/MT

Original assinado*