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  PORTARIA Nº 153/2019/GP/DETRAN-MT

Revoga as portarias nº219/2014/GP/DETRAN/MT, portaria nº 039/2015/GP/DETRAN/MT e portaria nº 338/2017/PRES/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em especial seus artigos 271 e 328;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.281/2016, que incluiu o § 16 no artigo 328 do CTB, permitindo o envio de veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 01 (um) ano para serem destinados à reciclagem independentemente da existência de restrições sobre o veículo;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto a remoção, custódia e para a realização a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o Decreto nº366, de 18 de dezembro de 2015, no art. 60 e art.76, inc. I e IX;

Considerando que desde a publicação do Decreto Estadual nº 1.705, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, não contemplando a existência de Comissão de Leilão, resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias nº 219/2014/GP/DETRAN/MT, Portaria nº 039/2015/GP/DETRAN/MT e Portaria nº 338/2017/PRES/DETRAN/MT.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de março de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

PRESIDENTE - DETRAN/MT

Original assinado*