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Portaria n.º ­­­­­154/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de definição de quais tipos de ações civis possam impedir o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas junto ao DETRAN-MT;

Considerando o que consta no processo nº 49345/2019; resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para fins de análise das Certidões Civis mencionadas nas alíneas “b” e “c” do inciso I e “j” do inciso III, do artigo 4º Portaria n. 725/2018/GP/DETRAN-MT, serão considerados apenas as ações que impossibilitem o interessado ao pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial) e condenação por ato de improbidade administrativa.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*