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PORTARIA Nº 76

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01844.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 394,9041 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES, denominada “FAZENDA SANTA TEREZINHA’’.

Perímetro: 9.922,59 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DGP-M-1539 de coordenadas N 8294398,100m e E 660964,600m situado no limite da FAZENDA SANTA TEREZINHA, com o limite da FAZENDA ALVES PINHEIRO, propriedade de ROBERTO GARCIA ALVES, Matrícula 513, Código INCRA: 901.032.005.505-9; deste, segue confrontando com a FAZENDA ALVES PINHEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 171°19’ e 878.29m até o vértice DGP-M-1538 de coordenadas N 8293529,090 m e E 661090,890m; 80°57’ e 577.87m até o vértice DGP-M-1537 de coordenadas N 8293615,980m e E 661662,090m; 72°49' e 227.85m até o vértice DGP-M-1535 de coordenadas N 8293681,750m e E 661880,200m, situado no limite da FAZENDA SANTA TEREZINHA, com o limite da FAZENDA CAMPO ALEGRE, propriedade de espolio de MILTON MOREIRA DA SILVA tendo IVAN MOREIRA DA SILVA como inventariante, Matrícula 567, código INCRA: 901.032.107.743-7 deste, segue confrontando com a FAZENDA CAMPO ALEGRE com os seguintes azimutes e distâncias: 167°51’ e 576.54m até o vértice CEO-M-0729 de coordenadas N 8293117,357m e E 661997,444m; 259°44’ e 1502.18m até o vértice CEO-M-0728 de coordenadas N 8292860,204m e E 660517,706m; 155°17' e 325.22m até o vértice FHW-M-0307 de coordenadas N 8292563,892m e E 660651,602m, situado no limite da FAZENDA CAMPO ALEGRE, com o limite do SÍTIO IPÊ I, propriedade de TAYLOR ADEMIR LINASSI PICCININ, Matrícula 467, código INCRA: 901.130.203.092-2 deste, segue confrontando com o SÍTIO IPÊ I com os seguintes azimutes e distâncias: 261°02' e 1005.52m até o vértice BM6-M-1503 de coordenadas N 8292414,183m e E 659657,487m situado no limite da SÍTIO IPÊ I, com o limite da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 4, propriedade de RUI REZENDE RIBEIRO, Matrícula 19.596, código INCRA: 901.032.080.187-5; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°09' e 77.18m, até o vértice BM6-M-1502 de coordenadas N 8292482,662m e E 659621,908m; 318°52' e 743,98m até o vértice BM6-M-1506 de coordenadas N 8293046,376 m e E 659136,594m, situado no limite da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 4, com o limite da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 1, propriedade de EVANDRO ROSIN, Matrícula: 22.428, código INCRA: 901.032.080.187-5 deste, segue confrontando com o limite da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°42' e 296.94m até o vértice AQQ-M-3130 de coordenadas N 8293327,278m e E 659040,477m; 269°49' e 519,11m até o vértice AQQ-M-3129 de coordenadas N 8293329,249m e E 658521,457m; 334°08' e 96,46m até o vértice AQQ-M-3128 de coordenadas N 8293416,328m e E 658479,990m; 329°44' e 10,36m até o vértice AQQ-M-3127 de coordenadas N 8293425,425m e E 658474,699m; 310°21' e 189,61m até o vértice BM6-M-1237 de coordenadas N 8293549,066m e E 658331,241m, situado no limite da FAZENDA LAGOINHA I - Parte 1, com o limite da FAZENDA MUTUCA 2, Posse de LUCIANO ANDRADE DE MEDEIROS, CPF: 017.967.211-81 e RG: 14696320 SSP/MT; deste, segue confrontando com a FAZENDA MUTUCA 2 - Posse com os seguintes azimutes e distâncias: 42°26' e 252,97m até o vértice FHW-M-0353 de coordenadas N 8293768,314m e E 658489,801m, situado no limite da FAZENDA MUTUCA 2, com o limite da FAZENDA MUTUCA, Posse de Leonardo Andrade de Medeiros, CPF: 707.941.461-04 e RG: 14695979 SSP/MT; deste, segue confrontando com a FAZENDA MUTUCA com os seguintes azimutes e distâncias: 55°32' e 458,08m até o vértice FHW-V-0136 de coordenadas N 658882,60m e E 8293991,11m; 323°00’ e 43,54m até o vértice ATO-M-0431 de coordenadas N 658856,66m e E 8294026,07m, situado no limite da FAZENDA MUTUCA, com o limite da faixa de domínio da FAZENDA ALVES PINHEIRO, propriedade de ROBERTO GARCIA ALVES, Matrícula 513, Código INCRA: 901.032.005.505-9; deste, segue confrontando com a FAZENDA ALVES PINHEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 79°35' e 2140,9m até o vértice DGP-M-1539 vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, de coordenada UTM N: 8292941.726m e E: 660226.885m e coordenada geográfica Latitude: -15°26'08.03760"S e Longitude: -55°30'24.12360"W e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como SGR. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT