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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE-MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N.º 1000935-57.2018.8.11.0051

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: RIC COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO LTDA - EPP.

ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401).

ADMINISTRADOR JUDICIAL: Lorga & Mikejevs Advogados Associados - Marco Antonio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:CREDORES/TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS dos autos da Recuperação Judicial n.º 1000935-57.2018.8.11.0051, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde-MT, para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, cuja ordem do dia será a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas, o qual está à disposição para consulta e obtenção de cópia diretamente com o administrador judicial. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. A Assembleia Geral de Credores será realizada no espaço do Hotel Lorys, situado à Avenida Brasil, 1033 - Centro, Campo Verde - MT, 78840-000, em 1ª (primeira) convocação para o dia 03.04.2019, às 09:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 10.04.2019, às 09:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.

RESUMO DA DECISÃO: Vistos etc. Em razão das objeções apresentadas nos autos, DESIGNO os dias 03 de abril de 2019, às 09:00 horas de Mato Grosso, e 10 de abril, também às 09:00 horas, para a realização da Assembleia-Geral de Credores, em primeira e segunda convocação, para análise das objeções apresentadas, com a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. A Assembleia será realizada no Auditório Lorys Hotel, na Av. Brasil, 1.033, Centro, em Campo Verde/MT, e será presidida pelo Representante da Administradora Judicial. O plano de recuperação judicial pode ser consultado nestes autos, mais precisamente na movimentação de 31 de agosto de 2018. Está, ainda, à disposição dos Credores na Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca. EXPEÇA-SE edital de convocação no órgão oficial, consignando-se todas as informações elencadas no art. 36, I a III, da Lei 11.101/05. As Recuperandas deverão comprovar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a publicação do edital de convocação em jornais de grande circulação de sua sede e filiais. Também deverão demonstrar a afixação do aviso de convocação da assembleia em sua sede e filiais. INTIMEM-SE, pelo correio, as Recuperandas, a fim de que compareçam à Assembleia-Geral, pessoalmente ou por prepostos com poderes bastantes, inclusive para assim permitir a necessária deliberação acerca de eventual modificação do plano. Nos termos do art. 36, § 3º, da LRF, correm à conta das Recuperandas as despesas com a convocação e a realização da Assembleia-Geral. ABRA-SE vista dos autos ao douto Promotor de Justiça, para que diga sobre a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial. (...) Por fim, as Recuperandas deverão apresentar, também no prazo de 15 (quinze) dias, todos os documentos já solicitados reiteradamente pela Administradora Judicial, tal como consignado em todos os relatórios mensais apresentados nos autos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências.Campo Verde/MT, 1 de fevereiro de 2019.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperandas podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o escritório Lorga & Mikejevs Advogados Associados, representado pelo Dr. Marco Antônio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298, com endereço profissional sito a R. Pres. Wenceslau Braz, 202 - Morada do Sol, Cuiabá - MT, 78043-508, Telefone: (65) 3054-5040, e-mail: gruporic.rj@lorgamikejevs.com.br, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Campo Verde - MT, ___ de fevereiro de 2019.

Gilberto Alencar da Silva Pereira

Gestor Judiciário

Autorizado Art. 1205/CNGC